DIREITO CIVIL


No Brasil, o que é conhecido como "Código Civil" é, na verdade, a Lei nº 10.406/2002. Tal como outros tradicionalmente se vê em outros compêndios de normas brasileiros, é dividido em duas partes: A Parte Geral e a Parte Especial. Há ainda uma Parte "Complementar". As Partes do Código Civil são divididas em livros (2 na Parte Geral, 5 na Especial e 1 na Complementar).

Uma das principais mudanças do atual código em relação ao anterior foi a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos. Não é mais preciso esperar o 21º ano de vida para realizar atos da vida civil. Também foi permitido aos pais darem emancipação ao filho a partir dos 16 anos. Antes, a emancipação era dada apenas caso o pai do adolescente morresse. Além disso, o novo Código garantiu que os filhos "artificiais" tivessem os mesmos direitos que os filhos naturais, mesmo após a morte do pai. E principalmente, o novo Código aboliu a palavra "homem" e substituiu por "pessoa", com o objetivo de haver igualdade entre os sexos.